- 1 -As hortas urbanas são implantadas em terrenos municipais ou naqueles em que a entidade gestora detenha direitos reais ou obrigacionais que legitimem a sua implantação.
- 2 -A disponibilização das hortas urbanas, bem como a descrição das suas características e condições específicas de utilização, é divulgada nos termos do artigo 8.º e seguintes deste regulamento, sem prejuízo do regime transitório previsto no artigo 27.º
Artigo 4.º — Localização e caracterização das hortas urbanas
Vigente desde: 22/10/2021