- 1 -O CMDVFX funciona em plenário e mediante reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizam-se semestralmente.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando da respetiva convocatória o dia, a hora, o local em que a mesma se realiza e a ordem de trabalhos da reunião.
- 4 -O presidente do CMDVFX pode convocar reuniões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 5 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente nos mesmos termos das reuniões ordinárias.
- 6 -Cabe à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através dos seus serviços materialmente competentes, assegurar os meios técnicos e logísticos ao regular funcionamento do CMDVFX.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/10/2022