- 1 -Perdem o mandato os membros do CMDVFX que faltem, injustificadamente, a três reuniões consecutivas ou interpoladas.
- 2 -A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente do CMDVFX às entidades representadas, após deliberação do Conselho.
Artigo 7.º — Perda de mandato
Vigente desde: 10/10/2022