Compete ao presidente do CMDVFX:
- a)Convocar as reuniões nos termos do presente Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMDVFX aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas.