- 1 -Os dados pessoais solicitados no âmbito do presente regulamento serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -A finalidade do acesso aos dados pessoais das crianças e dos titulares de responsabilidades parentais é a gestão do Programa das AAAF e consequente atribuição de comparticipação, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com a finalidade para a qual foram recolhidos.
- 3 -Os dados pessoais objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os seguintes:
- a)Dados das crianças: Nome, data de nascimento, NIF, morada, estabelecimento de ensino, ciclo de frequência, escalão de rendimento e respetivo documento comprovativo, documentos que atestam o previsto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
- b)Dados dos titulares de responsabilidades parentais: Nome, NIF, grau de parentesco, contacto telefónico e endereço eletrónico.
- 4 -São destinatários e simultaneamente responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados pessoais, no âmbito deste Regulamento, o Município de Odivelas, os Agrupamentos de Escolas da rede pública do concelho de Odivelas e as Entidades Gestoras.
- 5 -Todos os dados pessoais recolhidos, resultantes do processo de atribuição da comparticipação no Programa das AAAF, devem constar dos processos individuais das crianças existentes nos Agrupamentos de Escolas e nas Entidades Gestoras, com a garantia de confidencialidade e dentro dos limites estritamente necessários para assegurar o processamento e análise, e em cumprimento do disposto no artigo 26.º do RGPD.
- 6 -O Município de Odivelas implementará medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as suas finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 7 -Os dados pessoais objeto de tratamento no âmbito deste Regulamento serão conservados numa plataforma informática cujo responsável é o Município de Odivelas, através da Divisão de Educação, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de gerir o Programa das AAAF.
- 8 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados, em função do respetivo enquadramento orgânico e funcional, pelos prazos e nas condições definidas na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril e na demais legislação que verse sobre a matéria de conservação de documentos/dados.
- 9 -O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
- 10 -O Município de Odivelas garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caracter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 11 -Os titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição do tratamento aos/dos seus dados pessoais, e à portabilidade desses dados, bem como à reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade de controlo competente.
- 12 -Qualquer reclamação deverá ser dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico ([email protected]), ou via endereço postal para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º piso, Urbanização da Ribeirada 2675-432 Odivelas, ou contacto telefónico 219 320 912.
Artigo 10.º — Proteção dos Dados
Vigente desde: 17/08/2023