- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas disponibilizará os Formulários de Candidatura aos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), dos Agrupamentos de Escolas, a partir da data oficial de início das matrículas para a educação pré-escolar.
- 2 -Os Formulários de Candidatura encontram-se igualmente disponíveis, no Site da Câmara Municipal de Odivelas, em www.cm-odivelas.pt.
- 3 -Os Agrupamentos de Escolas responsabilizam-se por efetuar de forma atempada, a divulgação das condições de inscrição aos potenciais interessados, bem como, o resultado do processo de candidatura.
- 4 -Todas as crianças que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Odivelas são aceites nas AAAF, desde que os seus encarregados de educação formalizem a sua inscrição no Programa.
- 5 -Os encarregados de educação que estejam interessados, em que os seus educandos frequentem as AAAF, deverão formalizar a sua inscrição, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura, que deverão ser solicitados nos Serviços de Ação Social Escolar (SASE), dos Agrupamentos de Escolas ou nos Estabelecimentos de Educação que frequentam, a quem compete a instrução do processo de candidatura, tendo por base a análise da condição socioeconómica do agregado familiar das crianças, nomeadamente o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para a atribuição do abono de família.
- 6 -Os Formulários de Candidatura acompanhados dos respetivos comprovativos da situação socioeconómica do agregado familiar (cópia do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador dos vencimentos) constituem parte integrante do processo individual do aluno, pelo que deverão ficar arquivados no SASE do Agrupamento de Escolas.
- 7 -Após receção e validação das candidaturas pelo SASE, os Agrupamentos de Escolas deverão introduzir as informações das crianças inscritas nas AAAF na plataforma informática própria, durante o mês de setembro.
- 8 -A inscrição das crianças nas AAAF poderá ser solicitada no decorrer do ano letivo, sendo para tal obrigatório, que os encarregados de educação procedam à sua inscrição, de acordo com o presente Regulamento.
- 9 -Nas situações previstas no número anterior, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar, para efeitos de pagamento, a data em que a criança inicia a frequência das AAAF, e inserir de imediato essa informação na plataforma informática própria.
- 10 -Nos casos de mudança do escalão de apoio, os Agrupamentos de Escolas deverão considerar o mês da emissão do respetivo comprovativo da situação socioeconómica do agregado familiar, e inserir as alterações na plataforma informática própria.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 17/08/2023