- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas constitui-se como Entidade Promotora do Programa das AAAF, nos termos estabelecidos no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -A planificação das AAAF é da responsabilidade dos órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, os quais articulam com a Câmara Municipal de Odivelas a sua organização.
- 3 -Os Agrupamentos de Escolas constituem-se, obrigatoriamente, como Entidades Parceiras do Programa, no âmbito de um acordo tripartido a celebrar, entre as Entidades Gestoras, por si selecionadas, e a Câmara Municipal de Odivelas.
- 4 -Para implementação das AAAF, podem constituir-se como Entidades Gestoras do Programa, as Associações de Pais e Encarregados de Educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.
- 5 -As Entidades Gestoras poderão prestar diretamente o serviço de AAAF ou estabelecer parcerias com entidades terceiras, para esse fim.
- 6 -As Entidades Gestoras responsabilizam-se, entre outros, pela implementação e desenvolvimento das AAAF, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias e a capacidade dos espaços escolares, em devida articulação com os órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas.
- 7 -A Câmara Municipal de Odivelas, enquanto Entidade Promotora do programa, comparticipa financeiramente a frequência das AAAF, assegura o controlo financeiro da sua execução, e assume a monitorização e avaliação do Programa, em estreita colaboração com todos os parceiros envolvidos.
- 8 -O pagamento relativo ao desenvolvimento do Programa das AAAF, apenas será considerado, após assinatura pelas partes, do Acordo de Colaboração e Cooperação Tripartido, entre a Câmara Municipal de Odivelas, o Agrupamento de Escolas e a Entidade Gestora.
- 9 -As Entidades Gestoras, são responsáveis pelo cumprimento da legislação vigente designadamente, em matéria de contratação, de horário laboral, de períodos de descanso, de segurança, saúde e higiene no trabalho, relativamente a todos os trabalhadores que forem contratados para desenvolverem as AAAF, nos estabelecimentos de educação pré-escolar do concelho de Odivelas.
Artigo 5.º — Implementação
Vigente desde: 17/08/2023