- 1 -O ISCTE-IUL tem um Administrador, livremente contratado pelo Reitor, o qual exerce as suas atribuições e competências nos domínios da gestão e administração das atividades e dos serviços que lhe estão adstritos, sob a direção do Reitor e do Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ao Administrador exercer as seguintes competências:
- a)Participar na definição da política de gestão do Instituto e coadjuvar, de forma geral, o Reitor;
- b)Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços do ISCTE-IUL que lhe estão adstritos;
- c)Coordenar a ação dos responsáveis dos serviços, que de si dependam, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
- d)Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
- e)Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
- f)Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do ISCTE-IUL;
- g)Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão.
- 3 -O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 2.º — Administrador
Vigente desde: 07/02/2018