- 1 -O ISCTE-IUL tem um Diretor-Coordenador, livremente contratado pelo Reitor, o qual exerce as suas atribuições e competências nos domínios da gestão e administração das atividades e dos serviços que lhe estão adstritos, sob a direção do Reitor e do Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ao Diretor -Coordenador exercer as seguintes competências:
- a)Dirigir as atividades e assegurar o funcionamento da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários;
- b)Coordenar a ação dos responsáveis da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários;
- c)Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
- d)Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
- e)Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades da Tecnoestrutura Central e do Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários.
- 3 -O Diretor-Coordenador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 3.º — Diretor-Coordenador
Vigente desde: 07/02/2018