- 1 -A programação e gestão das atividades dos Serviços e dos Gabinetes, a requisição dos recursos necessários e afetação do pessoal administrativo e técnico necessário ao funcionamento dos mesmos, situam-se no âmbito das competências dos dirigentes dos Serviços e dos Gabinetes em articulação com o Administrador ou com o Diretor-Coordenador.
- 2 -Na gestão das atividades anteriormente referidas devem os respetivos dirigentes, promover o pleno aproveitamento da capacidade instalada e a melhor articulação possível entre as várias unidades orgânicas.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 07/02/2018