- 1 -Os Serviços são dirigidos por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os Gabinetes e as Unidades são coordenados por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau.
- 3 -As Áreas são coordenadas por um dirigente livremente contratado pelo Reitor nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia do ISCTE-IUL, correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
Artigo 28.º — Dirigentes
Vigente desde: 07/02/2018