A prestação de serviço docente enquadrada pelo presente regulamento obedecerá às seguintes regras aplicáveis ao regime de exclusividade e ao regime em tempo integral:
- a)O limite máximo de serviço docente a prestar em instituição de ensino superior pública, em regime de exclusividade, é de 4 horas semanais, para além do período semanal de trinta e cinco horas de serviço e carece de autorização prévia do reitor;
- b)O limite máximo de serviço docente a prestar noutro estabelecimento de ensino superior, em regime de acumulação, é de 6 horas letivas semanais e carece de autorização prévia do reitor.