- 1 -A solicitação para prestação do serviço docente, em quaisquer ciclos de estudo ou de formação contínua não conferente de grau em instituições externas à UTAD, é dirigida ao Presidente da Escola com competências para prestar a colaboração pretendida, podendo tal solicitação indicar já o APS específico da UTAD que se pretende para prestar o serviço ou ser apresentada em termos gerais cabendo, nestes casos, ao responsável da unidade orgânica a indicação do(s) agente(s) mais adequado(s) para responder à solicitação de serviço.
- 2 -A autorização da colaboração docente referida no número anterior é da competência do Reitor, após parecer do presidente da Escola.
Artigo 9.º — Solicitação do serviço docente
Vigente desde: 22/01/2019