- 1 -A entidade onde o serviço é prestado remeterá as importâncias devidas à UTAD, que após a retenção da taxa de overheads, poderá, se for caso disso, proceder ao abono da parte restante, processada conjuntamente com os respetivos vencimentos.
- 2 -Não são permitidos pagamentos a título individual pela entidade onde o serviço é prestado, com exceção dos relativos a encargos com deslocações e ajudas de custo, que serão efetuados diretamente ao APS, por essa mesma entidade onde o serviço é prestado.
Artigo 12.º — Processamento das remunerações
Vigente desde: 22/01/2019