- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo no ISCSP os candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula ou da inscrição a situação referida no número anterior, a matrícula ou a inscrição, bem como todos os atos praticados ao abrigo das mesmas são nulos.
- 3 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do ISCSP.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 05/02/2020