- 1 -Da decisão prevista no artigo 17.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º
- 2 -A reclamação deve ser entregue nos Serviços Académicos do ISCSP.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é da competência do Presidente do ISCSP, sendo comunicada ao reclamante por via postal no prazo divulgado nos termos do artigo 11.º
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 05/02/2020