- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e à inscrição nos Serviços Académicos do ISCSP.
- 2 -Os documentos a apresentar no ato de matrícula e inscrição são os seguintes:
- a)Bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou do passaporte;
- b)Cartão de contribuinte (caso não tenha cartão de cidadão);
- 3 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e à inscrição no prazo fixado para o efeito perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 4 -No caso referido no número anterior, a vaga será atribuída ao candidato seguinte da lista resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao regime em causa.
- 5 -Os candidatos provenientes do ISCSP cuja candidatura tenha sido liminarmente indeferida ou que não tenham sido colocados e que tenham tido uma matrícula e/ou inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, dispõem do prazo máximo de sete dias, após a afixação do edital, para procederem à inscrição no curso onde haviam estado inscritos.
- 6 -Os candidatos colocados pelo regime de mudança de par instituição/curso efetuam a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do curso em que foram colocados, sem prejuízo de, posteriormente à matrícula, solicitarem creditação da formação anteriormente obtida, nos termos da regulamentação em vigor no ISCSP;
- 7 -Os alunos de reingresso são colocados no ano curricular determinado após a aplicação das regras de creditação previstas em regulamento próprio.
Artigo 20.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 05/02/2020