- 1 -O valor da bolsa será atribuído de acordo com os limites fixados no quadro abaixo:
(ver documento original)
SMN = Salário Mínimo Nacional
Nota. - Aos candidatos que se encontram abrangidos pelo n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis, o valor mínimo mensal a atribuir corresponde a 75(euro).
- 2 -O limite será calculado com base no rendimento do agregado familiar, de acordo com a declaração de IRS e outros comprovativos de rendimentos.
- 3 -Serão excluídos liminarmente os candidatos cujo rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar ultrapasse os limites fixados neste artigo.
Artigo 10.º — Valor da Bolsa a atribuir
Vigente desde: 27/01/2021