- 1 -Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal comunicarão aos interessados a lista provisória de bolseiros aprovada pela Câmara Municipal, para efeitos de eventuais reclamações que serão apreciadas no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -Findo o prazo de apreciação, o Presidente ou o vereador com competências delegadas, tomará a deliberação definitiva para a concessão das bolsas de estudo.
Artigo 12.º — Procedimento final para deliberação
Vigente desde: 27/01/2021