Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
1) Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de curso, de estabelecimento de ensino ou interrupção dos estudos.
2) Apresentar, no fim de cada ano letivo, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado, onde conste o aproveitamento em valores e número de ECTS concluídas.
3) Entregar a decisão da Bolsa de Estudo da DGES, sem a qual não poderá ser concedido qualquer apoio ao abrigo do presente regulamento.
- 4 -Disponibilizar até 40 horas por ano de tarefas/serviços gratuitos de voluntariado no concelho de Oliveira de Azeméis para iniciativas, ações e atividades promovidas pela Câmara Municipal, ou por outras entidades por si designadas.
- 5 -Usar de honestidade e boa-fé em todas as declarações que prestar.