- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos, nos termos da Tabela de Emolumentos em vigor no IPS.
- 2 -O emolumento é composto por:
- a)Um valor a pagar no ato de entrega do requerimento de candidatura;
- b)Um valor a pagar até 48 horas após a notificação da composição do júri ao candidato;
- c)Um valor a pagar até 48 horas após a notificação da admissão às provas.
- 3 -No caso da atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o IPS pertença, são devidos emolumentos no montante, termos e condições definidos pelo consórcio.
Artigo 11.º — Emolumentos
Vigente desde: 31/01/2022