- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Presidente do IPS ou pelo Presidente do consórcio a que o Instituto pertença, se for esse o caso, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de 5 dias úteis, notificado ao candidato e aos membros, neste caso acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, podendo ser efetuado em formato digital.
Artigo 13.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 31/01/2022