- 1 -O trabalho a que se refere a alínea b) do artigo 5.º está sujeito a depósito legal:
- a)De um exemplar, preferencialmente em formato digital, na Biblioteca Nacional;
- b)De um exemplar em formato digital no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -O depósito é da responsabilidade do IPS, quando entidade instrutora, ou do consórcio, se for esse o caso.
Artigo 21.º — Depósito legal
Vigente desde: 31/01/2022