Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 31/01/2022
As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 21
Depósito legal
Seguinte · Artigo 23
Revogação