- 1 -O título de especialista é titulado por certificado emitido pelo IPS, de acordo com modelo aprovado pelo Presidente, sempre que este seja a entidade instrutora, devendo mencionar, obrigatoriamente, todas as instituições que conferem o título.
- 2 -No caso da atribuição do título de especialista no âmbito de consórcios a que o IPS pertença, o certificado deverá ainda ser subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.
Artigo 6.º — Certificado
Vigente desde: 31/01/2022