As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas no IPS e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas no IPS e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.