- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar, na Divisão Académica um requerimento dirigido ao Presidente do IPS, conforme modelo aprovado e publicado no portal do IPS, indicando a área de realização das provas e acompanhado de três exemplares autónomos, preferencialmente em formato digital, contendo os seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas devidamente comprovadas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 5.º do presente Regulamento, a menos que o requerente solicite a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 2 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do Presidente do IPS, sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -A decisão final a que se refere o número anterior é precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 31/01/2022