- 1 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal ou disciplinar, são da inteira responsabilidade da entidade cessionário e utilizadora todos os danos provocados no veículo cedido e por esta utilizado que resultem de mau uso ou uso descuidado.
- 2 -A condução, utilização e cedência dos veículos objeto do presente Regulamento obedece a especiais deveres de cuidado, de zelo e de higiene, estabelecidos pela Freguesia e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nomeadamente:
- a)Não fumar;
- b)Não danificar nem sujar a viatura;
- c)Não comer e beber, exceto água em vasilhas de plástico, no interior da viatura;
- d)Não permanecer de pé com a viatura em movimento;
- e)Não perturbar a atenção que o motorista deve dispensar à condução;
- 3 -A Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/01/2024