- 1 -São encargos diretamente derivados da utilização e cedência dos veículos abrangidos pelo presente Regulamento o combustível, portagens e parqueamento.
- 2 -Os encargos referidos no número anterior são suportados pela entidade requerente, da seguinte forma:
- a)0,73(euro) (setenta e três cêntimos) por cada quilómetro de transporte ligeiro de passageiros;
- b)Portagens e parqueamento automóvel pagos diretamente à entidade concessionária e de acordo com as tarifas em vigor;
- c)Combustível pago diretamente na bomba de combustível onde irá abastecer.
- 3 -O pagamento dos encargos referidos nas alíneas a) e b) deve ser feito na Sede da Junta de Freguesia no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a cedência e utilização das viaturas.
Artigo 9.º — Sujeito Passivo
Vigente desde: 22/01/2024