- 1 -Das deliberações do Júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, referido no artigo 4.º, deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
- 2 -A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer aos reclamantes nos prazos estabelecidos pelo edital, referido no artigo 4.º
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 16/01/2025