As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
Artigo 14.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 16/01/2025
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.