- 1 -O candidato que se propuser a realizar a prova específica, escrita, para melhoria de nota, tem de solicitar ao Presidente do Conselho de Direção, podendo ou não realizar nova entrevista.
- 2 -No decorrer do ponto anterior, após a realização da prova para melhoria de nota e/ou de nova entrevista, a nota que será atribuída ao candidato será aquela que corresponda à melhor classificação obtida.
Artigo 9.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 16/01/2025