- 1 -O Acesso a documentos administrativos, na posse da Junta de Freguesia de Aljezur, e que contenham dados pessoais, rege-se pelo disposto na Lei n.º 16/2016, de 22 de agosto;
- 2 -Podem por isso ser divulgados nos termos da legislação de acesso a documentos administrativos, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficias com direito à proteção de dados pessoais;
Artigo 25.º — A Proteção de Dados Pessoais e o Direito de Acesso aos Documentos Administrativos
Vigente desde: 27/01/2026