A Junta de Freguesia de Aljezur, enquanto responsável pelo tratamento de dados e, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, colabora e coopera com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, facultando-lhe todas as informações que por esta última lhes sejam solicitadas, no exercício das suas atribuições e competências;
Artigo 24.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 27/01/2026