Nos termos do artigo 88.º da RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Junta de Freguesia de Aljezur, pode tratar os dados pessoais dos trabalhadores, para as finalidades e com os limites definidos pelo código do trabalho e respetiva legislação complementar;
Artigo 27.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 27/01/2026