- 1 -O atual regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e normas de funcionamento aplicáveis à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, bem como ao exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, no Município de Santa Cruz.
- 2 -Deste modo, o presente regulamento estabelece ao nível da(s):
- a)Feiras: as condições de admissão dos feirantes, os critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda, assim como as normas de funcionamento das feiras e o seu horário de funcionamento;
- b)Venda Ambulante: as regras para o seu exercício na área do Município, regulando os locais, zonas, e horários autorizados à venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação das infraestruturas e exposição dos produtos;
- c)Atividade de Restauração ou Bebidas não Sedentária: critérios de atribuição de espaços de venda e as condições de exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, no concelho.
- 3 -O regulamento vigente não se aplica a:
- a)Eventos de exposição e de mostra de produtos (e.g. artesanato), ainda que nos mesmos se realizem vendas a título excecional;
- b)Mercados Municipais;
- c)Venda Ambulante de lotarias, atividade regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua mais recente redação;
- d)Operadores económicos titulares de estabelecimentos que realizem distribuição domiciliária, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 03/12/2019