Ao nível da aplicação do presente Regulamento, e tendo por base o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
- a)Atividade de comércio a retalho: a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas;
- b)Atividade de comércio a retalho não sedentária: atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada, nomeadamente, em unidades móveis ou amovíveis;
- c)Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária: a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de vinte eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de trinta dias;
- d)Agentes Económicos: feirante, vendedor ambulante e prestador de serviços com caráter não sedentário;
- e)Equipamento amovível: consiste nos equipamentos e materiais de apoio à venda ambulante, sem fixação ao solo;
- f)Equipamento móvel: equipamento de apoio à venda ambulante que pressupõe a existência de rodas;
- g)Espaço público: a área de acesso livre e de uso coletivo, afeta ao domínio público das autarquias locais;
- h)Feira: o evento que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas ou grossistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis, excetuados os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos, os mercados municipais e os mercados abastecedores;
- i)Feirante: a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras;
- j)Recinto de feira: o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras;
- k)Vendedor ambulante: a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora de recintos das feiras.