- 1 -O titular do direito ao espaço de venda pode renunciar a tal direito, devendo para isso, comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal.
- 2 -A autorização para ocupação do espaço de venda pode ser revogado perante incorreções graves, de incumprimento dos deveres e obrigações previstos no atual regulamento, nomeadamente pelo não acatamento de ordem legítima emanada pelos trabalhadores e/ou fiscais do Município e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, ou por violação das normas de funcionamento dos espaços em questão.
- 3 -A renúncia ou revogação implica a perda total das quantias anteriormente pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 21.º — Renúncia e Revogação
Vigente desde: 03/12/2019