- 1 -No que diz respeito à publicidade os agentes económicos estão sujeitas a uma prévia aprovação por parte do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada:
- a)A colocação de anúncios e outros dispositivos análogos nos lugares de venda;
- b)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no espaço de venda.
- 2 -Nos casos em que seja autorizada a difusão pública de música, a mesma está condicionada à comprovação do pagamento antecipado dos direitos de autor e eventualmente, à prévia emissão de licença especial de ruído.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 03/12/2019