- 1 -Os resíduos, devidamente acondicionados, devem ser depositados em contentores com as condições necessárias de higiene e segurança.
- 2 -É fundamental a separação do tipo de resíduos de acordo com a sua origem, promovendo a responsabilização ambiental de todos os intervenientes no Comércio a Retalho e Restauração ou Bebidas não Sedentárias.
- 3 -É fulcral que os feirantes, os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços deixem os passeios e/ou a área ocupada, bem como a zona circundante num raio de três metros, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes.
Artigo 24.º — Resíduos
Vigente desde: 03/12/2019