- 1 -Compete à Câmara Municipal determinar a periodicidade e os locais onde se realizam as feiras do Município, bem como autorizar a sua realização em espaços públicos ou privados.
- 2 -Caso, determinada entidade privada pretenda realizar uma feira no concelho de Santa Cruz deve elaborar a respetiva proposta regulamentar onde conste essencialmente um conjunto de normas adequadas ao funcionamento do espaço, e submetê-la à aprovação do Município de Santa Cruz através dos serviços administrativos da Secção de Dinamização Local.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, no pedido de autorização para a realização de feiras deve, também, constar as seguintes informações:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Designação espacial do local onde se pretende que a feira se realize;
- c)Indicação do período temporal, horário e tipo de bens a comercializar.
Artigo 25.º — Autorizações Necessárias
Vigente desde: 03/12/2019