- 1 -As contraordenações previstas no presente regulamento, e cuja sanção não esteja prevista em normativo especial, são punidas com os limites mínimos e máximos das coimas, previstos no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Santa Cruz, em vigor.
- 2 -No caso de o ilícito ser perpetrado por uma pessoa coletiva, o montante máximo da coima é elevado nos termos estatuídos no diploma citado no número anterior.
- 3 -Quando a infração seja praticada com negligência, os limites mínimos e máximos das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 47.º — Coimas
Vigente desde: 03/12/2019