- 1 -Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR), no comércio a retalho não sedentário é proibido a venda dos seguintes produtos:
- a)Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Aditivos de alimentos para animais, pré-misturas preparadas de alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005;
- d)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
- f)Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante;
- g)Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo;
- h)Produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial ou de implicar a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os operadores económicos que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as normas de proibições e de obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, na sua redação atual.
- 3 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, num raio de trezentos metros em relação ao perímetro exterior de cada estabelecimento.
- 4 -Os operadores económicos devem respeitar as proibições e obrigações estabelecidas nas normas de prevenção do tabagismo previstas na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na mais recente redação.
- 5 -Por deliberação fundamentada em razões de interesse público pode o Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada proibir a venda de outros produtos para além dos referidos nos números anteriores, a publicitar em edital e no sítio da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Produtos Proibidos
Vigente desde: 03/12/2019