As piscinas municipais podem ser utilizadas por:
1) Utentes em regime de utilização livre, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes livres, que fazem a utilização das piscinas sem enquadramento técnico e/ou do ginásio (com acompanhamento técnico);
2) Utentes enquadrados nas atividades promovidas por entidades externas devidamente autorizadas, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes enquadrados por entidades externas;
3) Utentes enquadrados em atividades promovidas pelo MVFX, designados para efeitos do presente Regulamento por utentes enquadrados pelo MVFX.