- 1 -As piscinas municipais devem ser prioritariamente utilizadas para o desenvolvimento de atividades promovidas pelo MVFX, podendo este ceder a utilização daqueles equipamentos a entidades externas, nas condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 2 -As piscinas municipais destinam-se principalmente à prática de atividades aquáticas nas suas vertentes formativa, terapêutica e de lazer, bem como ao treino e à competição desportiva, ou de outros eventos que, pela sua natureza, não colidam com os objetivos prioritários de utilização das mesmas.
- 3 -Complementarmente, estes espaços destinam-se igualmente à prática do exercício físico com objetivos da manutenção e desenvolvimento da condição física (ginásios municipais), bem como para a prática de atividades rítmicas expressivas e de fitness (salas de atividades de grupo das piscinas municipais).
Artigo 12.º — Utilização
Vigente desde: 10/10/2022