- 1 -O MVFX pode disponibilizar, para utilização das diferentes entidades externas (sedeadas ou não no concelho), espaços de ocupação (pistas ou utilização integral) nas piscinas municipais. Este tipo de utilização funciona maioritariamente em regime de aulas ou treinos, carecendo sempre de enquadramento técnico especializado, que pode ser próprio da entidade externa ou realizado pelo MVFX, através de técnicos devidamente enquadrados pela Coordenação da Escola Municipal de Natação.
- 2 -Paralelamente, as piscinas municipais também podem ser cedidas para a realização de provas e competições desportivas, ou outro tipo de evento que não colida com os objetivos principais destas instalações municipais.
- 3 -Os espaços complementares - ginásio e salas de atividades de grupo/fitness não estão disponíveis para cedência, exceto em situações devidamente aprovadas pelo MVFX.
- 4 -Existem quatro tipos de cedências de utilização, denominadas cedência de utilização regular, cedência de utilização eventual, cedência de utilização pontual e cedência de utilização integral.
- a)Entende-se por cedência de utilização regular aquela que é efetuada por um período que, no decorrer da época desportiva, corresponde a uma utilização consecutiva, superior a um mês;
- b)Entende-se por cedência de utilização eventual aquela que é efetuada por um período que corresponde a uma utilização consecutiva, inferior a um mês;
- c)Entende-se por cedência de utilização pontual aquela que corresponde a uma utilização não consecutiva, e que se verifica por um período não superior a 1 dia;
- d)Entende-se por cedência de utilização integral aquela que corresponde à utilização das piscinas em regime de exclusividade, e que se verifica por um período não superior a 3 dias.
- 5 -Os pedidos de cedência devem ser formalizados por ofício dirigido ao vereador responsável pelo pelouro do Desporto e enviados à Divisão de Desporto e Lazer através do endereço eletrónico [email protected], onde deve constar:
- a)Identificação da entidade externa requerente e do seu representante legal;
- b)Morada/sede, número de telefone/telemóvel e e-mail;
- c)Indicação da piscina municipal que pretendem utilizar;
- d)A finalidade da utilização e o tipo de atividades que pretendem desenvolver, de acordo com o definido no artigo 14.º deste Regulamento;
- e)A data de início e de fim das atividades (tendo em conta o definido no edital de planificação da época desportiva referido no artigo 11.º deste Regulamento) e as respetivas paragens letivas;
- f)Os horários pretendidos e os respetivos espaços/pistas;
- g)Estimativa do número de utilizadores nas atividades a desenvolver (especificar por horário e espaço);
- h)O quadro de técnicos para enquadramento das atividades e respetivas habilitações (respeitando obrigatoriamente o definido no artigo 24.º deste Regulamento);
- i)Termo de responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da entidade externa, facultado pelos serviços municipais e que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento pela entidade, seus utentes e técnicos, no que diz respeito à utilização das piscinas municipais.
- 6 -Cedência de utilização regular
- a)Até ao dia 15 de junho de cada ano, o MVFX envia às entidades externas utilizadoras das piscinas municipais, a proposta de mapas de disponibilidades destas para a seguinte época desportiva, acompanhada do edital de planificação da próxima época desportiva;
- b)As entidades externas, após a análise da proposta de mapa de disponibilidade do MVFX, devem confirmar o interesse nas disponibilidades expressas ou formular novos pedidos até 30 de junho, através de ofício dirigido ao vereador responsável;
- c)As novas entidades externas que queiram se candidatar a iniciar a utilização das piscinas municipais na época desportiva seguinte, devem formalizar o seu pedido entre 15 a 30 de junho pela mesma via;
- d)Os serviços municipais respondem aos novos pedidos até 15 de julho seguinte, com o envio dos mapas de disponibilidade finais para a nova época;
- e)As entidades externas devem enviar a listagem dos utentes que participam nas diferentes atividades, dividida por classes e respetivos horários aos serviços municipais até 30 de setembro, e sempre que a mesma sofra qualquer alteração ou seja solicitada pelos serviços municipais;
- f)Os mapas de utilização tornam-se definitivos a partir do dia 31 de outubro.
- 7 -Cedências de utilização eventual e pontual
- a)Os pedidos devem ser dirigidos ao vereador responsável até 30 dias antes da data pretendida para início da atividade;
- b)O MVFX comunica aos interessados, no período máximo de 15 dias após a receção do pedido, a aceitação ou não das respetivas solicitações.
- 8 -Cedência de utilização integral
- a)As entidades externas que pretendem utilizar integralmente as piscinas municipais, em regime de exclusividade, devem dirigir as respetivas solicitações ao vereador responsável pelo pelouro do Desporto, até 60 dias antes da data de utilização pretendida;
- b)Este tipo de solicitação é analisado em função da ocupação das instalações e da sua natureza, que não deve colidir com os objetivos prioritários de utilização das piscinas municipais;
- c)O MVFX comunica aos interessados, no período máximo de quinze dias após a receção do pedido, a aceitação ou não das respetivas solicitações;
- d)Tratando-se de solicitações que visem a organização de provas e competições, pode o MVFX exigir que os custos de policiamento e/ou bombeiros sejam da responsabilidade da entidade externa.
- 9 -A decisão de autorização de cedência de utilização tem em conta os seguintes fatores:
- 9.1 -A disponibilidade de espaços e horários;
- 9.2 -A adequação da atividade aos objetivos prioritários de utilização das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira;
- 9.3 -As prioridades na utilização destes equipamentos desportivos municipais, pela ordem indicada:
- a)Atividades promovidas diretamente pelo MVFX;
- b)As entidades externas sedeadas no município;
- c)A utilização regular;
- d)A ordem de apresentação dos pedidos.
- 10 -Na decisão de cedência podem ser preteridas as prioridades referidas no número anterior caso ocorram situações que, pelas suas especificidades, mereçam tratamento diferenciado.
- 11 -A autorização de utilização das piscinas é cancelada pelo MVFX quando se verifica uma ou mais das seguintes situações:
- a)Não pagamento dos custos de utilização das piscinas no prazo estipulado;
- b)Danos produzidos nas piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nelas integrados, no decurso da utilização;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas ou cedência do direito de utilização destas a terceiros;
- e)Desrespeito pelo teor do presente Regulamento.
- 11.1 -O cancelamento da autorização de acesso/utilização das piscinas, deve ser formalmente comunicado à entidade, contendo os respetivos fundamentos de facto e direito.
Artigo 15.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 10/10/2022