Nas piscinas municipais distinguem-se dois tipos de espaços de utilização, devidamente diferenciados - Espaços de acesso geral e espaços de acesso restrito.
- 1 -Espaços de acesso geral
- 1.1 -Estes espaços, tais como salas de espera e bancadas, são destinados ao público em geral;
- 1.2 -Têm acesso prioritário a estes espaços os acompanhantes dos utentes que estiverem no momento a desenvolver atividade;
- 1.3 -O átrio da receção, embora de acesso geral, destina-se prioritariamente aos utentes da piscina.
- 2 -Espaços de acesso restrito
- 2.1 -Estes espaços compreendem os balneários, o cais da piscina, os tanques da piscina, as áreas de serviço, e os restantes espaços complementares de atividade física - salas de atividades de grupo/fitness e ginásio.
- 2.2 -Apenas é permitido o acesso aos balneários, cais da piscina e tanques, aos seguintes elementos:
- a)Trabalhadores do MVFX ou ao serviço deste, com a devida autorização;
- b)Técnicos afetos às entidades externas ao MVFX, devidamente autorizados;
- c)Utentes livres, utentes enquadrados pelo MVFX e pelas entidades externas;
- d)Trabalhadores das entidades externas ao MVFX que acompanham as crianças menores de 10 anos integradas nas suas classes:
- i)São permitidos até ao máximo de 2 trabalhadores para enquadrar cada grupo de 15 utentes.
- ii)Neste caso específico, está proibido o acesso de outros acompanhantes aos espaços de acesso restrito, incluindo pais e familiares, excetuando os casos devidamente autorizados.
- 2.3 -O acesso às salas de atividades de grupo/fitness e ginásio é apenas autorizado aos respetivos utentes e aos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço, com a devida autorização.
- 2.4 -O acesso aos espaços das áreas de serviço é unicamente permitido aos trabalhadores do MVFX ou ao serviço desta, com a devida autorização.