- 1 -O acesso às instalações das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira destina-se prioritariamente aos utentes utilizadores das piscinas e seus respetivos acompanhantes, bem como às entidades externas utilizadoras, sem prejuízo da sua disponibilização à população em geral, dentro dos objetivos consagrados no presente Regulamento.
- 2 -O acesso às instalações está condicionado ao respetivo horário de funcionamento.
- 3 -É reservando ao MVFX o direito de condicionar o acesso a todos aqueles que não respeitem as regras de civismo e higiene próprias deste tipo de equipamento desportivo, bem como as respetivas normas de utilização.
- 4 -É interdito o acesso às piscinas municipais a qualquer utilizador que se encontre nas condições descritas no n.º 2 do artigo 4.º - Direito de admissão, do presente Regulamento, podendo ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra qualquer uma das suas alíneas.
- 5 -Não é permitida a entrada de animais nas instalações, salvo se tratar de cães-guia ou de assistência que acompanhem pessoas com deficiência ou incapacidade.
Artigo 17.º — Condições gerais para acesso às instalações
Vigente desde: 10/10/2022