Os técnicos que enquadram as atividades promovidas pelo MVFX e/ou pelas entidades externas, responsabilizam-se por:
- 1 -Conhecer e aceitar sem reservas o cumprimento do presente Regulamento, bem como das NIFPM, caso enquadrem as atividades promovidas pelo MVFX;
- 2 -Respeitar e cumprir as indicações e orientações emanadas pelo MVFX através do diretor técnico da piscina municipal e/ou o seu elemento coadjuvante;
- 3 -Obedecer ao determinado nos vários artigos do Capítulo V deste Regulamento, relativamente às condições de acesso às instalações, atividades e material desportivo.
- 4 -Fazer cumprir obrigatoriamente o presente Regulamento pelos utentes que enquadram, nomeadamente no que se refere a regras para salvaguarda de:
- a)Segurança e integridade física (artigos 4.º, 27.º e 29.º);
- b)Higiene e salubridade próprias deste tipo de espaço desportivo (artigos 4.º, 19.º, 20.º, 23.º e 29.º);
- c)Comportamento de modo adequado, disciplina e civismo (artigos 4.º, 7.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 27.º e 29.º);
- d)Correto uso das instalações, equipamentos e materiais, para evitar danos decorrentes da sua utilização indevida (artigos 4.º, 23.º e 29.º).
- 5 -Possuir obrigatoriamente as habilitações e títulos profissionais de acordo com o definido no artigo 24.º do presente Regulamento.
- 6 -Garantir a segurança dos utentes por si enquadrados, bem como se certificar que estes:
- 6.1 -Apenas entram no espaço de prática na sua presença;
- 6.2 -Se retiram do espaço de prática e se dirigem de seguida aos balneários, no final da respetiva aula ou treino.
- 7 -No caso dos técnicos ao serviço do MVFX - devem cumprir com as suas funções e responsabilidades definidas no Sistema de Gestão da Qualidade das Piscinas Municipais do Concelho de Vila Franca de Xira, de acordo com a norma ISO 9001.