O MVFX, enquanto entidade proprietária e gestora das piscinas municipais, é responsável por:
- 1 -Assegurar que as instalações estejam em boas condições para os fins a que se destinam;
- 2 -Cumprir a legislação e normas específicas no que se refere à qualidade da água e do ar das piscinas públicas, bem como as orientações das autoridades sanitárias;
- 3 -Garantir que os utentes das atividades enquadradas pelo MVFX, pelas entidades externas, e os utentes livres estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais. As condições do seguro da responsabilidade do MVFX estão caracterizadas no artigo 12.º das NIFPM;
- 4 -Assegurar que o enquadramento técnico das atividades desenvolvidas nas piscinas municipais, promovidas pelo MVFX e entidades externas, cumpre com os requisitos legais em vigor, nomeadamente com a obrigatoriedade de todos os técnicos terem as suas habilitações válidas e os títulos profissionais reconhecidos pelo IPDJ, IP, bem como as exigências refletidas no presente Regulamento;
- 5 -Garantir a manutenção do sistema de gestão da qualidade das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira, no âmbito da norma ISO 9001;
- 6 -Garantir a proteção dos dados pessoais dos utentes, técnicos e entidades utilizadoras das piscinas municipais.
- 7 -Cumprir com as regras relativas à recolha de imagens no interior das instalações, que constam deste Regulamento.
- 8 -Fazer cumprir o presente Regulamento, por parte dos utentes, técnicos e entidades externas, através dos trabalhadores do MVFX ou ao seu serviço, nas piscinas municipais.